Não há ação da Polícia Federal sem efeitos cinematográficos

Tendo vivido sob os regimes de Getúlio Vargas (1935-45), da mais democrática Constituição do Brasil (1946-64), do regime de exceção (64-85) e sob a democracia implantada, sem traumas maiores, por Tancredo Neves e a Constituição de 88 (85-2008), posso externar meus sentimentos de cidadão, pelas páginas de minha coluna quinzenal no Jornal do Brasil.

O Brasil ainda está longe de ser uma democracia consolidada. Temos um texto constitucional democrático, mas práticas públicas que se afastam, não poucas vezes, de desiderato da lei suprema.

Hoje abordarei um ponto essencial. Sempre digo para meus alunos de Direito, há 50 anos, que o que caracteriza o estado democrático de direito é o direito de defesa e — nos sistemas presidenciais de governo — também o equilíbrio entre os três poderes. Nos sistemas parlamentares de governo, em grande parte o Poder Judiciário é um órgão da administração pública, pela própria interdependência interna dos poderes. Nos regimes presidenciais — e uso a palavra “regime” como concessão atécnica — não. A separação dos poderes é essencial, visto que, muitas vezes, o presidencialismo é o sistema da “irresponsabilidade a prazo certo”, enquanto o parlamentarismo é sempre um sistema de “responsabilidade a prazo incerto”.

Ora, o direito de defesa é realizado, fundamentalmente, pela advocacia. São os advogados, mais do que os políticos, magistrados e membros do Ministério Público, aqueles que realçam e fazem brilhar a democracia por seu próprio exercício.

É de se lembrar que, nas ditaduras, não há direito de defesa.

E a fundamental garantia do direito de defesa é o sigilo profissional, assegurado nos incisos X, XI, XII, XIII e XIV do mais relevante artigo da Carta Magna, que é o artigo 5º, aquele que assegura o elenco maior de direitos e garantias individuais.

Ora, a banca de advogados sempre foi considerada, como nos confessionários religiosos, o altar do sigilo profissional, não devendo ser jamais violado. Mesmo nos tempos do regime de exceção, havia muito mais respeito aos escritórios de advocacia, do que verificamos nos dias que correm, onde invasões violentam os segredos de todos os clientes envolvidos ou não com o episódio.

É que vivemos a época da “síndrome do holofote”. Não há blitz da Polícia Federal em que a prisão não seja cercada de efeitos cinematográficos, documentando a imposição de algemas e ostensiva exibição de armas modernas perante cidadãos que nunca pegaram em uma arma na vida. E a mídia, sempre avisada previamente, lá está para assegurar o impacto jornalístico.

Nunca, no passado, tantos magistrados falaram fora dos autos. Lembro-me da lição do único brasileiro que, numa democracia, foi presidente dos quatro poderes, o ministro José Carlos Moreira Alves (presidente do Judiciário; da República, substituindo o presidente Sarney; da Constituinte, ao instalá-la como presidente do STF e do Legislativo, na sua instalação, em 1987, antes da eleição do presidente Ulisses Guimarães). Negava-se sempre a dar entrevistas e jamais comentava, nem com os amigos mais íntimos, caso sob seu exame. Sua reputação era tal, que se dizia que o STF era o guardião da Constituição e Moreira Alves o guardião do Supremo.

Nunca membros do Ministério Público freqüentaram tanto a mídia, como nestes novos tempos.

Enquanto não voltar o sigilo profissional a ser respeitado e controladas as escutas telefônicas autorizadas e não autorizadas, que violam o sagrado direito à privacidade, seremos uma democracia incipiente, dominada pelos detentores do poder, especializados em acuar a sociedade. O Brasil de há muito não é uma democracia. É apenas um Estado policial.

[Artigo publicado no Jornal do Brasil, desta terça-feira, 15 de julho.]

Ives Gandra da Silva Martins

é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de S. Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

Frankil disse:
15 de julho de 2008 às 16:06

Mais um Advogado falador pensando no seu " umbigo", que vem aqui denegrir a excelente atuação da Polícia Federal contra corrúptos em todo o Brasil.
Parabéns Polícia Federal!!!

Quem não quiser ser algemado e mostrado as câmeras, que parem de roubar o dinheiro público!!

Vai chutar bunda de frango!!! rsrsrs

Lucas disse:
15 de julho de 2008 às 16:10

Pois é caro Professor, os valores atuais estão em crise.
Não discuto se criminosos ou não, mas acordar o Pitta de madrugada, com câmeras gravando e algemá-lo fere artigos do CPP, da CF. Isto me faz questionar quem, dentro da PF, está se beneficiando em avisar a imprensa com antecedência sobre tais operações, pois sabemos que a imprensa lucra com tais furos, logo o repasse deste tipo de informação tem sim (elevado) valor econômico. Não sejamos hipócritas, ninguém repassaria uma informação desta por amor à profissão ou à PF. Só não vê quem não quer. Vamos ver agora se a PF é tão boa a ponto de cortar na própria carne.

ERocha disse:
15 de julho de 2008 às 16:59

Ivan, você chama aquilo de atuação excelente? Deveria rever seus conceitos. A polícia não pode agir a margem da lei sob pena de livrar a cara dos culpados.

Não digo que Dantas seja culpado ou inocente. Mas independente disto o direito dele deve ser respeitado.

Isto de querer desrespeitar a lei sob a justificativa de fazer o bem termina de forma sempre muito ruim. Veja os exemplos do mundo.

Sergio Mantovani disse:
15 de julho de 2008 às 17:46

Parece-me que já tem estudante ocupando o cargo de juiz e julgando sem conhecer os autos. Aliás, devemos sempre lembrar que a imprensa deve ser livre, só que tem um detalhe: folha de jornal não é processo.

Sergio Mantovani disse:
15 de julho de 2008 às 17:47

Parece-me que já tem estudante ocupando o cargo de juiz e julgando sem conhecer os autos. Aliás, devemos sempre lembrar que a imprensa deve ser livre, só que tem um detalhe: folha de jornal não é processo. E inquérito policial não está sob o crivo do contraditório, se isso ainda está escrito na Constituição.

Frankil disse:
15 de julho de 2008 às 19:11

"ERocha (Publicitário 16:59
Ivan, você chama aquilo de atuação excelente? Deveria rever seus conceitos. A polícia não pode agir a margem da lei sob pena de livrar a cara dos culpados".

COMENTÁRIOS:
À margem da lei? Desta forma, quem vinha atuando ou continua atuando era ou é a Organiazação Criminosa do Daniel Dantas, assim afirmam o MPF e a Polícia Federal.
Preste bem atenção no que você está vendo por aí, para que você não inverta os valores.

Neli disse:
15 de julho de 2008 às 19:16

Concordo,mas com um senão.
Tancredo não implantou nenhuma democracia no Brasil.
A democracia foi implantada por nós,os anônimos,das grandes passeatas...
E,se tem um político que deveria ser enaltecido,seria o Ulisses Guimarães e não o Tancredo Neves que nem presidente foi.

No mais: um absurdo os julgamentos do STF serem televisionados,aliás,outro absurdo e desperdício de dinheiro público é ter TV Justiça.
O que se gasta em TV justiça,Câmara,Senado ,PT,poderia carrear esse dinheiro para a educação ou para a segurança pública.
É dinheiro rasgado,jogado fora.
Magistrado não tem que aparecer na televisão.
O magistrado deveria ser discreto,sem aparecer na mídia.
No episódio dessa semana,entendo que o Ministro errou ao "passar o sabão" no Juiz de 1º Grau em público que por sua vez , errou ao emitir nota.

Juiz(lato senso),deve ser IMPARCIAL, quem são parciais são as partes,na investigação a polícia,o membro do ministério público.
Juiz(lato senso) que critica outro por causa de uma decisão,perde-se a parcialidade.
Mesmo que o Juiz de 1º grau tivesse errado,não Ministro não deve criticá-lo em público,poderia,eventualmente,na motivação da liminar criticar e é só!

Finalmente,na Magistratura a fogueira da Vaidade deveria se apagada com a imparcialidade.
O Juiz deve ser:sereno,imparcial,tranqüilo,sem vaidade no processo etc.

A minha solidariedade ao Juiz Federal.

Neli disse:
15 de julho de 2008 às 19:21

Ah,e quanto a atuação da Polícia Federal:meus parabéns,com dois senões!

Um absurdo o uso da algema a quem não oferece resistência.
A algema é meio de contenção;oras,se a pessoa "se entrega" porque algemá-la?

Por outro lado, efetuar a prisão com a televisão

A humilhação não consta no rol das penas do CPP.
No mais,parabéns à dígna Polícia Federal e ao senhor delegado que com a sua atuação faz o brasileiro ainda crer que esse país um dia será sério.

paecar disse:
15 de julho de 2008 às 20:05

E o programa do Datena (e outros congêneres), mostra o quê? Zé Ruela sendo preso, humilhado, chinelado...Aí pode! Tem mais é que mostrar mesmo ao povo os larápios do dinheiro público. Estes sim são nocivos ao pais.

Wagner Souza disse:
15 de julho de 2008 às 20:08

Parabenizo o Articulista pelo artigo. Faço apenas uma ressalva. Em várias oportunidades a Polícia Federal atua cumprindo o seu papel sem a espetacularização das diligências. Esta tem que ser a regra sempre, seja lá quem for o acusado. Informação e publicidade dos atos à população não se confunde com ações cinematográficas e execração pública dos suspeitos.

Robespierre disse:
15 de julho de 2008 às 21:46

...parece que o professor prefere as prisões discretas da época da ditadura. Tão discretas que depois as famílias tinham que ir nos necrotérios, cadeias, etc, procurando seus entes queridos. Ou então, o professor talvez prefira a discrição das prisões nos bairros pobres, onde ninguém fica sabendo o que aconteceu.

A CF é clara: publicidade, claro sem abusos.

Botelho Pinto, o Chato disse:
15 de julho de 2008 às 23:10

A expressão "estado policial" é a preferida por aqueles que pretendem ver instalado um "estado marginal".

Nunca houve discussão sobre uso de algemas enquando estas não adornaram os pulsos dos endinheirados. Nas favelas, elas podem fustigar pulsos e tornozelos até extrair sangue, sem quaisquer questionamentos.

Lembro-me de quando o MPF pediu a retirada de tropas do Exército dos morros do RJ, quando tentavam recuperar armas roubadas por traficantes. Pediram a retirada dos militares mas não a dos traficantes, como se o tráfico fosse uma instituição e o Exército algo clandestino.

Agora, o "crime" que a PF (instituição prevista na CF) comete ao dar publicidade (constitucionalmente assegurada) suplanta o "fato menos grave", que é o de pobres banqueiros saquearem um país em prol de seus próprios interesses.

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