o fisco fareja

Uso da ‘teimosinha’ pela Fazenda na execução fiscal é legítimo, afirma STJ

A reiteração automática de ordens de bloqueio pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), funcionalidade conhecida como “teimosinha”, é medida legítima para dar efetividade à execução fiscal e só pode ser afastada se o devedor comprovar causas impeditivas ou meios menos gravosos para a cobrança.

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homem contando moedas e papéis sobre a mesa

‘Teimosinha’ rastreia bens de devedores de impostos de forma lícita, segundo STJ

A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.325 dos recursos repetitivos, na última quinta-feira (7/5).

A ferramenta foi implantada em 2021 e permite que o patrimônio dos executados seja rastreado pelo período de um mês, de forma contínua.

Antes de sua criação, a ordem de rastreamento de bens valia por apenas 24 horas. Assim, era necessária a renovação constante da ordem, até que se descobrisse o valor total existente nas contas.

O STJ vem analisando alegações de devedores no sentido de que o uso da “teimosinha” é desproporcional por inviabilizar o exercício da atividade econômica, e tem decidido com ponderação.

O julgamento na 1ª Seção se deu por unanimidade de votos, conforme a posição oferecida pelo relator do tema repetitivo, ministro Sérgio Kukina.

Para ele, a reiteração automática das ordens de bloqueio não representa nenhum tipo de abuso, mas pode ser afastada, desde que o executado demonstre alguma causa impeditiva do gravame ou indique meios menos gravosos e igualmente eficazes.

O relator ainda fixou que, uma vez feita a triangulação da relação processual (entre autor, juiz e réu), o indeferimento do uso da “teimosinha” só é possível mediante fundamentação concreta, o que afasta negativas baseadas em argumentos genéricos ou abstratos.

Teses aprovadas

1) A reiteração automática de ordens de bloqueio via Sisbajud (“teimosinha”) é medida legítima voltada à efetividade da execução e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas do gravame ou a existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso;

2) Após a triangulação da relação processual, o indeferimento da reiteração automática de ordens de bloqueio via Sisbajud exige fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em argumentos genéricos ou abstratos.

REsp 2.147.428
REsp 2.147.843
REsp 2.193.695

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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