Opinião

Igreja, família e dever de proteção: sobre violência doméstica e responsabilidade pastoral

Abner Ferreira, advogado, teólogo e bispo

A discussão sobre violência doméstica exige seriedade, equilíbrio e responsabilidade. Trata-se de um tema sensível, doloroso e profundamente humano, que não pode ser tratado nem com omissão, nem com exploração ideológica.

O sofrimento vivido dentro de muitos lares é real. Mulheres, crianças e famílias inteiras carregam marcas emocionais, físicas e espirituais produzidas pela violência doméstica.

Diante disso, nenhuma sociedade séria, nenhuma instituição responsável e nenhuma liderança moral pode permanecer indiferente.

A igreja não pode ser lugar de silêncio diante da violência.

A Bíblia protege a vida, a dignidade humana e a família. O Evangelho jamais serviu de abrigo para agressão, humilhação ou abuso. A autoridade espiritual e familiar nunca foi licença para violência. Pelo contrário: a fé cristã sempre ensinou responsabilidade, respeito, amor, domínio próprio e cuidado mútuo dentro do lar.

Essa compreensão também encontra respaldo na própria ordem constitucional brasileira, que estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República (artigo 1º, III, da Constituição) e reconhece especial proteção à família como base da sociedade (artigo 226 da Constituição).

É necessário afirmar com clareza: violência doméstica é pecado, é crime e é destruição da família.

No plano jurídico, a violência doméstica representa grave violação de direitos fundamentais, atingindo a integridade física, psíquica, moral e patrimonial da vítima, circunstância enfrentada pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) mediante mecanismos de prevenção, proteção e responsabilização.

Defender a família não significa tolerar sofrimento oculto dentro de casa. Não significa exigir silêncio da vítima. Não significa transformar dor em aparência religiosa.

A autoridade familiar jamais pode ser utilizada como justificativa para violência, abuso ou humilhação.

Ao mesmo tempo, o enfrentamento desse problema exige equilíbrio, responsabilidade e compromisso com a preservação da família, da dignidade humana e da justiça.

Proteger a vítima e fortalecer a família não são objetivos opostos. São deveres complementares.

Proteger a família, nesse contexto, não significa preservar aparências, acobertar agressões ou exigir que vítimas permaneçam em ambientes de violência. Significa defender relações familiares construídas sobre respeito, responsabilidade, segurança, dignidade e integridade humana.

Nenhuma família será verdadeiramente fortalecida onde existirem medo, abuso ou violência.

A própria Constituição, ao proteger simultaneamente a dignidade da pessoa humana e a família, não estabelece antagonismo entre esses valores. Pelo contrário: a proteção da integridade da vítima constitui pressuposto indispensável para qualquer compreensão legítima de proteção familiar.

Vivemos um tempo de forte polarização social e ideológica.

Em muitos momentos, temas extremamente delicados deixam de ser tratados com a profundidade humana necessária e passam a ser utilizados como instrumentos de disputa política, militância ou polarização institucional. Isso também exige prudência.

Reconhecer a existência da violência doméstica não significa transformar a igreja em inimiga da sociedade. Seria injusto ignorar o papel histórico desempenhado pelas igrejas evangélicas no acolhimento de pessoas feridas, abandonadas e vulneráveis.

Em milhares de comunidades brasileiras, especialmente nas regiões mais pobres, é a igreja que acolhe:

– mulheres em sofrimento;
– famílias destruídas;
– dependentes químicos;
– crianças vulneráveis;
– pessoas emocionalmente fragilizadas.

Em muitas comunidades, antes mesmo da chegada de estruturas públicas de assistência, a igreja já se encontra presente oferecendo apoio espiritual, assistência social, aconselhamento e acolhimento humano.

Isso não elimina a necessidade de vigilância, responsabilidade e amadurecimento pastoral. Nenhuma instituição formada por seres humanos está imune a falhas. Mas também não é correto transformar possíveis erros individuais em acusação generalizada contra toda a comunidade cristã.

Caminho responsável continua sendo o equilíbrio

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reconhece a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado brasileiro e estabelece, em seu artigo 226, §8º, o dever de criação de mecanismos para coibir a violência no âmbito familiar.

Da mesma forma, a Lei Maria da Penha representa importante instrumento jurídico de proteção da mulher, especialmente em situações de risco e vulnerabilidade.

A proteção da mulher em situação de violência doméstica não constitui apenas imperativo moral ou religioso. Trata-se também de dever jurídico decorrente da ordem constitucional brasileira e da proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana.

A igreja respeita a lei, reconhece a importância das autoridades constituídas e entende que situações de violência exigem responsabilidade concreta.

A atuação pastoral responsável não exclui a incidência da ordem jurídica estatal, especialmente em situações que envolvam ameaça à integridade física, psicológica ou moral da vítima. O acolhimento espiritual e a observância das medidas legais de proteção não são excludentes, mas complementares.

Por isso, a vítima precisa ser acolhida, ouvida com seriedade, orientada e, sempre que necessário, encaminhada aos meios legais de proteção.

O aconselhamento espiritual precisa ser equilibrado. A fé cristã  não pode ser utilizada como instrumento de medo, manipulação emocional ou perpetuação do sofrimento.

Ao mesmo tempo, é importante compreender que o fortalecimento da família continua sendo uma necessidade social indispensável. Famílias saudáveis produzem estabilidade emocional, proteção moral, equilíbrio social e formação humana.

A proteção da infância e da adolescência também integra esse dever coletivo de responsabilidade, nos termos do artigo 227 da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente diante dos impactos da violência doméstica sobre o desenvolvimento emocional e social de crianças e adolescentes.

A sociedade não será fortalecida:

– nem pela banalização da violência;
– nem pela destruição da família;
– nem pelo uso ideológico da dor humana.

Precisamos de responsabilidade, justiça, sensibilidade e maturidade institucional.

O Brasil necessita de famílias fortes, relações saudáveis e comunidades comprometidas com a dignidade humana.

E a igreja possui papel importante nessa construção:

– ensinando valores;
– promovendo reconciliação responsável;
– acolhendo os feridos;
– orientando com prudência;
– protegendo a dignidade humana;
– e reafirmando que a violência jamais pode ser normalizada.

A proteção da dignidade humana, a preservação da integridade familiar e o enfrentamento responsável da violência doméstica não representam valores incompatíveis. São exigências simultâneas de uma sociedade comprometida com justiça, responsabilidade e humanidade.

Defender a família é proteger a vida.

Abner de Cassio Ferreira

é bispo evangélico, advogado e teólogo. Presidente da Assembleia de Deus em Madureira, 2º vice-presidente da Convenção Nacional das Assembleias de Deus no Brasil Ministério de Madureira (Conamad) e presidente da Comissão Especial de Juristas Evangélicos e Cristãos (Cejec), da OAB.

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