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Decisão que determinou busca e apreensão contra Moro foi destaque

No último dia 3, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná determinou o cumprimento de mandados de busca e apreensão de material de campanha irregular no apartamento do ex-juiz federal, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública e candidato ao Senado pelo estado Sergio Moro (União Brasil). Além de ver material físico de propaganda eleitoral ser apreendido, o candidato também teve de remover de suas redes sociais peças da campanha.

Em sua decisão, o TRE-PR argumentou que o material de campanha de Moro tem desconformidade entre os tamanhos das fontes do nome do candidato a senador e dos seus suplentes. Segundo o ex-juiz e ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, a justificativa não se sustenta. No entanto, especialistas em Direito Eleitoral consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico afirmam que a ordem de busca e apreensão no apartamento de Moro (que funciona como seu comitê eleitoral) foi legítima. 

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Frase da semana

"Fez uso eleitoral de um evento oficial. Cabe uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) . Há farta jurisprudência no TSE sobre isso. No direito se chama de subsunção do fato à norma jurídica. A pena é cassação. Claro: isso se as instituições funcionarem", disse Lenio Streck sobre o viés eleitoral dos eventos oficiais de celebração da independência no último dia 7 de setembro. 

Entrevista da semana

Com o período eleitoral, têm se tornado cada vez mais comuns discursos e falas de políticos recheados de informações falsas. Quer sejam proferidas de forma acidental, quer não, essas distorções reverberam pela sociedade e podem ter grande impacto nas eleições.

E, ao que tudo indica, a mera remoção do conteúdo e aplicação de multas pelo Tribunal Superior Eleitoral não tem sido suficiente para prevenir esse tipo de conduta. Essas respostas são apenas fenômenos acompanhantes de uma ilicitude mais profunda, que prejudica todo o processo eleitoral ao colocá-lo em dúvida. Portanto, a resposta judicial deve ir além, em direção à completa interrupção do ilícito.

Spacca

Essas reflexões todas são de autoria de Alaor Leite e Ademar Borges, que assinam um parecer que dá base à representação ao TSE que discute os possíveis modos de mitigar a desinformação no período eleitoral sem interferir na livre expressão e na propaganda lícita. Em entrevista à ConJur, os dois falaram sobre o tema.

Para eles, os mecanismos existentes para frear a divulgação de fake news no contexto atual não são suficientes para garantir a integridade do sistema eleitoral. Segundo a dupla, é preciso pensar além do binômio remoção-multa e contar com a vontade de autoridades e das redes sociais para usar a tecnologia a favor da contenção da desinformação. 

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Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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