Pesquisar

Decisão que determinou que rol da ANS é taxativo foi destaque

Por maioria de votos, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o rol de procedimentos preparado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para estabelecer cobertura mínima dos planos de saúde é taxativo.

Com esse entendimento, as operadoras, salvo em situações excepcionais, não são obrigadas a arcar com tratamentos que não constem na lista se nela existir alternativa igualmente eficaz, efetiva, segura e já incorporada.

A obrigatoriedade dos planos de saúde de arcar com o custeio dos tratamentos deve permanecer quando não houver qualquer substituto terapêutico na lista. Nesses casos, o Judiciário poderá impor a cobertura recomendada pelo médico. Especialistas ouvidos pela ConJur afirmaram que, além de dividir opiniões, a decisão do STJ não contribui para resolver o maior problema do setor: a hiperjudicialização.

TV ConJur
Algarve — Fórum da Insolvência: Clarissa Tauk
Algarve — Fórum da Insolvência: Teresa Pitôrra
Algarve — Fórum da Insolvência: Márcio Guimarães

Frase da semana
"Não existe direito fundamental a atacar a democracia. Não há liberdade de expressão ou imunidade parlamentar que ampare a divulgação de notícias falsas", ministro Edson Fachin, ao votar pela suspensão de liminar concedida pelo ministro Nunes Marques que devolveu mandato de deputado estadual ao bolsonarista Fernando Francischini, do Paraná, cassado por divulgação de fake news

Entrevista da semana

Spacca

A perplexidade com que a sociedade brasileira tem recebido os recentes e incisivos julgamentos das turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça tem levantado no ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas um questionamento: será que os que as contestam sabem que se tratam de direitos previstos já nas leis e na Constituição do Brasil?

São garantias que todo cidadão goza e que, por um motivo ou outro, por vezes não saíam do papel. Se agora o STJ decidiu dar-lhes efetividade, tanto melhor. Nesses casos, aponta o ministro, não há novidades. "Se há alguma coisa de novo é que finalmente se está levando a Constituição a sério", disse ele em entrevista ao Anuário da Justiça Brasil 2022, que será lançado pela ConJur.

As dez mais lidas

Reprodução

Nova lei amplia direitos de advogados, avaliam especialistas
Alexandre anula acórdão do TRT-17 que não obedeceu jurisprudência do STF
Rol da ANS é taxativo, mas pode ser superado em casos excepcionais, diz STJ
Geladeira de casal é penhorada e vai a leilão para abater dívida de aluguéis
STF decide que convenções e acordos coletivos podem prevalecer sobre a lei
O que o êxito de Johnny Depp na Justiça ensina aos homens?
Ministro suspende júri por excesso de linguagem e acusada de matar filha é solta
Imposto de Renda não incide sobre pensão alimentícia, decide Supremo
Conselho da Polícia Civil aprova demissão de delegado suspeito de forjar operações
Juiz concede indenização a consumidora cobrada por dívidas vencidas

Manchetes da semana
Após STJ, disputa sobre taxatividade do rol da ANS vai ao Supremo e ao Congresso
Tráfico perto de escola fechada pela quarentena afasta aumento de pena
Erro legislativo causou revogação da regra da imunidade profissional, alerta OAB

Honorários de execução iniciada no CPC/73 não são arbitrados pelo CPC/2015
STJ decide que rol da ANS é taxativo, mas pode ser superado em casos excepcionais
Reconhecimento por foto não impede condenação se não houver risco de erro
TRE-SP cancela transferência de domicílio eleitoral de Sergio Moro para São Paulo
Mendonça pede vista em ação de bolsonarista e Kassio pauta 2ª Turma
'Caso Francischini' opõe limite sancionador do TSE e segurança jurídica nas eleições
STJ aplica Convenção de Montreal a extravio de carga em voo internacional
"Se a jurisprudência está fazendo algo novo, é levar a sério a Constituição"
OAB festeja aprovação de novo estatuto, mas vai trabalhar para derrubar vetos

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também

Não há publicações relacionadas.